— Tradução certificada —
Frequentemente é-nos solicitada uma “tradução certificada”. Este tipo de tradução leva-nos ao esclarecimento de algumas noções:
Se está a pensar em internacionalização, então irá necessitar de traduções. Precisará que estas sejam certificadas? Informe-se junto da entidade a que se destinam (onde irá entregar). Assegure-se de que possui toda a documentação necessária. E lembre-se, é sempre necessário o documento original ou uma cópia autenticada do mesmo.
“Tradução certificada, o que é?”
Determinados documentos oficiais requerem uma tradução com certificação. No contexto jurídico português (ao contrário de muitos outros países, onde existe o estatuto de tradutor juramentado), uma tradução certificada oficializa a identidade do tradutor, no qual este se compromete a garantir a fidelidade da tradução relativamente ao documento original. Este tipo de certificação só tem validade legal para a tradução de documentos a utilizar em Portugal e é efetuada junto de um notário ou advogado (Decreto-lei n.o 237/2001 de 30 de agosto).
Esta tradução certificada consiste na soma de três parcelas
(não necessariamente por esta ordem)
O original (ou uma fotocópia certificada), assinado e carimbado pelo tradutor e advogado.
A tradução, assinada e carimbada pelo tradutor e advogado.
A declaração do tradutor e do advogado, assinada e carimbada.
A certificação da tradução atribui ao documento traduzido o mesmo valor do documento original.
“Existem em Portugal tradutores juramentados?”
Não. Em Portugal não existem tradutores juramentados. Cabe ao tradutor responsabilizar-se pela tradução junto de um notário ou advogado. Esse é o serviço por nós prestado: entregamos ao cliente a tradução certificada pelo notário ou advogado. O serviço a cobrar inclui: tradução, certificação junto de um notário ou advogado e deslocação.
“Porquê usar uma fotocópia certificada?”
A tradução certificada queda anexada junto do documento original apresentado pelo cliente, sendo o conjunto assinado pelo tradutor e advogado e ainda carimbado por este último. Para evitar o “deteriorar” destes documentos originais, aconselhamos o uso de uma fotocópia certificada como original da tradução. É também possível usar uma fotocópia simples, mas a tradução certificada poderá, mais tarde, ser recusada pela entidade que a solicitou.
“Serve a tradução certificada em Portugal para o que necessito?”
É bastante difícil dar uma resposta única, pois os casos são muito diferentes entre si. Existem no entanto várias opções que o cliente deve conhecer, devendo optar pela mais adequada para o seu caso concreto. Em caso de dúvida, contacte a entidade que solicitou o documento, pedindo mais informações sobre os seus requisitos.
Tradução certificada por notário em Portugal. Este tipo de certificação é válida em Portugal. Contudo, poderá não ser aceite no estrangeiro.
Tradução certificada por notário em Portugal, com a certificação traduzida para a língua do país de destino da tradução ou para inglês. O documento do notário pode ser traduzido para outro idioma. Nem todos os notários prestam este serviço.
Tradução certificada em notário com Apostilha de Haia, em Portugal. A Apostilha de Haia é requerida junto da Procuradoria-Geral da República (de acordo com o Decreto-lei n.o 48.450 de 24 de junho de 1968) e certifica a legalidade do documento notarial junto de entidades de países que assinaram a Convenção de Haia. Atenção: caso o documento a traduzir seja um documento oficial que necessite só por si da apostilha, poderá ser necessário solicitar duas apostilhas: uma para o original e outra para a tradução.
Tradução certificada junto da embaixada do país de destino da tradução. Este processo é necessário para países que não assinaram a Convenção de Haia que regula a Apostilha. Certos países exigem certificação em notário, uma certificação intermédia numa Câmara de Comércio ou no Ministério dos Negócios Estrangeiros português e ainda a certificação em Embaixada (ou uma combinação destes passos).
Apenas após conhecido o país de destino do documento e a entidade será possível perceber a melhor forma de obter uma certificação adequada.
“Posso pedir uma tradução certificada apenas para garantir a qualidade da tradução?”
Não deve, pois a certificação nada diz sobre a qualidade do tradutor ou da tradução. Esta somente certifica legalmente a responsabilidade e autoria perante a tradução. O tradutor certifica a fidelidade da tradução. Por vezes, em certos trabalhos, é necessário fazer adaptações ou cumprir instruções do cliente, sendo que tal não poderá ser efetuado numa tradução certificada, em que a fidelidade é o único valor relevante (por exemplo, caso o original contiver um erro ortográfico no nome de alguma pessoa, esse erro deve ser preservado na tradução, o que não acontece noutro tipo de trabalhos de tradução).
Caso necessite de tradução certificada em notário, poderá confiar na Galopa Lingua, pois efetuamos este serviço muito frequentemente. Pelo que conte connosco para:
Certificar em notário ou advogado;
Certificar em notário, com declaração traduzida;
Certificar em embaixada que preste esse serviço;
Solicitar a Apostilha de Haia em nome do cliente.
(O custo deste serviço varia dependendo dos passos necessários)
Quais as situações que podem justificar o pedido de uma tradução certificada?
Normalmente, qualquer situação relacionada com processos de internacionalização.
As mais comuns são:
Candidatura a universidades no estrangeiro;
Candidatura a emprego no estrangeiro;
Abertura de negócio no estrangeiro;
Candidatura de empresas nacionais em concursos no estrangeiro.
Em qualquer uma das situações, é muito importante confirmar quais os documentos a apresentar, de forma a que as suas diligências sejam válidas. Evitará, assim, indeferimentos desagradáveis por incumprimentos desnecessários, com as inerentes perdas de tempo. É por isso fundamental perguntar junto das entidades estrangeiras que receberão a sua candidatura, quais são exatamente os documentos a apresentar.
Deixamos, abaixo, alguns exemplos:
certificados (de habilitações, de residência, de admissibilidade etc.);
certidões (permanentes, comerciais, de nascimento etc.);
registos (criminais, civis, comerciais etc.);
escrituras notariais;
relatórios financeiros;
faturas;
sentenças de divórcio;
diplomas etc.
Convém notar que a tradução certificada em Portugal, apesar de ser sempre válida no espaço português, poderá não ser aceite noutros países. Com efeito, em alguns países apenas são aceites traduções certificadas com legalização por apostilha ou traduções certificadas em consulados, embaixadas ou no próprio Ministério dos Negócios Estrangeiros, serviços também disponibilizados pela Galopa Lingua.
Se pretende uma tradução legalmente reconhecida por entidades oficiais, a Galopa Lingua trata de todo o processo, desde a tradução do documento à sua certificação em notário ou advogado. Assim, não terá de se preocupar com burocracias, incómodos e deslocações. Basta confiar-nos o documento original e entregar-lhe-emos uma tradução certificada de confiança.
Somos uma equipa de tradutores nativos e experientes nas mais diversas áreas de especialidade desde a tradução dos textos mais complexos e de índole profissional até à tradução de textos mais simples e pessoais.
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